16.3.22

A doação pode ter alguma condição?

 

Sim, a doação pode ter uma condição, apesar de ser um contrato unilateral e sem contraprestação, é possível que o doador institua algum encargo para que o donatário receba o benefício (bem ou direito).

Na doação com encargo existe uma obrigação, um ônus irrisório em relação ao benefício, que pode tornar a doação ineficaz se ela não for cumprida pelo donatário.

Caso o donatário não cumpra o encargo, o seu beneficiário poderá cobrar judicialmente; se o beneficiário for a coletividade, o Ministério Público poderá exigir o seu cumprimento. Além disso, se não cumprido o encargo, o doador poderá desfazer a doação.

Se na doação de um imóvel o encargo for tão oneroso quanto o seu preço, esse contrato deveria ser denominado compra e venda, tratando-se de dinheiro, ou permuta, tratando-se de coisa. Nesse caso, o encargo se torna uma contraprestação, descaracterizando a doação com encargo.

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