23.3.22

Preciso aceitar a doação?

 

A doação não exige a aceitação para que seja válida, basta a vontade do doador de beneficiar alguém, porém o donatário pode recusar o benefício, pois ninguém é obrigado a aceitar a doação, o que torna esse contrato ineficaz.

A aceitação do donatário pode ser expressa (verbal, escrita ou gestual) ou presumida (quando o comportamento de aceitação do donatário é evidente, como o uso, a manutenção ou o pagamento de tributos atinentes ao benefício - bens ou direitos), desde que a doação não tenha encargo, pois, nesse caso, a aceitação deverá ser necessariamente expressa.

O doador pode estipular um prazo no contrato de doação para que o donatário manifeste a sua aceitação, tratando-se de doação pura (sem encargos), o silêncio será entendido como aceitação.

Se o donatário não for capaz de manifestar sua vontade, o seu responsável deverá responder por ele e, nesse caso, não é possível a doação com encargo.

Lembrando que qualquer doação deve observar as formas inoficiosa e universal, as quais são nulas, pois excedem o limite legal que o doador poderia dispor.

Estamos de acordo?

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