30.3.22

Posso doar bens para o meu filho?

 

Sim, é possível a doação de bens ou direitos de pais para filhos, o que resulta em adiantamento da herança, inclusive as doações realizadas entre os cônjuges.

Os bens ou os direitos doados devem ser apresentados no processo de inventário pelo donatário ou ele poderá perder o direito que tem sobre a coisa, exceto se o doador dispensar a apresentação em testamento.

A doação entre cônjuges é possível se o regime de bens do casamento for o da comunhão parcial, da separação total (convencional) ou da participação final nos aquestos, pois nesses casos podem existir bens particulares, o que não há no regime da comunhão universal de bens.

Lembrando que a doação deve ser solene se a lei exigir, como a escritura pública para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos; pode ser formal, caso seja necessário o contrato escrito; e pode ser informal, se o objeto da doação for de pequeno valor em relação ao patrimônio da parte doadora e desde que a transferência se efetive com a tradição.

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