A outorga conjugal é a autorização de um cônjuge a outro para a prática de atos, negócios, de quem é casado nos regimes da comunhão parcial de bens, universal e na participação final nos aquestos.
Por exemplo, se o seu casamento foi celebrado elegendo o regime da comunhão parcial de bens, você precisará da autorização do marido, ou da esposa, para a eficácia da venda do imóvel que pertence ao casal. Nesse exemplo, o cônjuge deverá assinar a escritura pública de compra e venda como proprietária, se o imóvel pertencer ao casal, ou como anuente, se o imóvel pertencer exclusivamente a um dos cônjuges.
O objetivo dessa regra é assegurar o patrimônio familiar.
A outorga conjugal é dispensada ao cônjuge casado no regime da separação de bens e pode ser dispensada ao cônjuge casado na participação final nos aquestos, desde que conste a dispensa na escritura pública de pacto antenupcial.
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