14.9.22

Preciso dividir os bens mesmo casado no regime da separação?

 

Pois é, apesar de você e seu cônjuge terem optado pelo regime da separação convencional de bens para vigorar no casamento, com a devida lavratura da escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas, há entendimento no STJ que caso um dos cônjuges faleça, cessam os efeitos do regime de bens e o cônjuge viúvo dividirá a herança com os herdeiros.

Lembrando que essa divisão dos bens ocorre somente com o falecimento de um dos cônjuges, pois no caso de divórcio ou separação, cada cônjuge ficará com o seu patrimônio, sem precisar dividir os bens particulares.

Outro detalhe que gera confusão é a diferença entre o regime da separação convencional que é escolhido pelo casal, e o regime da separação obrigatória o qual, como sugere a denominação, não é opcional, pois existe imposição da lei em alguns casos específicos como a idade ou a falta da realização da partilha do casamento anterior.

No regime da separação obrigatória de bens não haverá comunicação do patrimônio do casal independentemente da forma que o casamento terminar, seja pela separação ou pelo falecimento, ou seja, um #cônjuge não terá direito de receber o patrimônio particular do outro.

Confuso?

Consulte um advogado especialista!

#DireitoDeFamília #PlanejamentoPatrimonial #AdvocaciaExtrajudicial

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