Sim, existe! É denominada usucapião especial, também é conhecida como usucapião constitucional, pois está prevista na Constituição Federal, e pode ser aplicada tanto para imóveis urbanos quanto para rurais.
Para a usucapião especial é preciso ter a posse mansa, pacífica, sem contestação, comportamento compatível com a de dono do imóvel, por pelo menos 5 anos.
Nessa modalidade, o interessado deve morar no imóvel que pretende usucapir e não pode ser dono de outro imóvel, seja urbano ou rural. Ainda, o imóvel urbano não pode ter mais que 250 m² e o rural não pode ultrapassar os 50 hectares.
O possuidor do imóvel rural deve, além de morar, estar produzindo nele.
Lembrando que existem outras modalidades de usucapião e outras formas de regularizar o imóvel, e que a possibilidade de adquirir o imóvel pela usucapião deve ser analisada com cuidado para evitar prejuízos e transtornos.
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