O proprietário tem o direito de demarcar o seu imóvel, urbano ou rural, construindo ou reforçando a divisória, com cerca, muro, tapume ou de qualquer outra forma, e pode exigir do vizinho confrontante que pague proporcionalmente pelas despesas decorrentes da construção ou manutenção dessa divisória entre os dois imóveis.
A lei estabelece que se os vizinhos confrontantes são proprietários em comum da divisória, eles devem partilhar as despesas da sua construção e conservação. Ainda, existem casos julgados no sentido que é desnecessário o acordo prévio para que o vizinho confrontante seja obrigado a contribuir com as despesas na construção de muro sobre a linha da divisa entre os imóveis, porém é recomendável que a construção seja realizada em comum acordo para evitar transtornos, como a questão do custo.
Se na divisória existirem plantas que servem para delimitar os imóveis, como árvores, os vizinhos devem dividir os cuidados com elas e devem entrar em acordo caso optem por removê-las, observado que fazem parte do meio ambiente ecologicamente equilibrado, protegido pela Constituição Federal. Tratando-se de árvores frutíferas, não valerá a regra que os frutos pertencem ao dono do terreno onde estes caírem, pois considerando que as árvores são de propriedade comum dos vizinhos, os frutos deverão ser divididos igualmente entre eles.
Se um dos vizinhos decidir criar animais no próprio imóvel e a divisória existente não for suficiente para impedir que esses animais invadam a propriedade alheia, aquele que criou essa necessidade deverá arcar com todas despesas para a construção da divisória adequada para tanto.
Estamos de acordo?
Consulte um advogado especialista!
#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial
Nenhum comentário:
Postar um comentário