Se os galhos da árvore do vizinho invadiram o seu imóvel, eles podem ser cortados até a linha divisória entre os imóveis, inclusive as suas raízes.
A lei simplesmente autoriza o corte, independentemente da notificação ao vizinho, pois o dever de cuidar da árvore é do proprietário do terreno onde está o tronco, portanto, caso os galhos e raízes invadam as propriedades alheias e causem quaisquer danos, o seu proprietário deverá indenizar os prejudicados.
Se o tronco estiver sobre a linha divisória entre os imóveis, presume-se que a propriedade da árvore é comum dos vizinhos, devendo haver a partilha dos cuidados com ela e, tratando-se de árvore frutífera, os frutos devem ser divididos igualmente. Entretanto, se a árvore for do vizinho, os frutos que caírem no chão pertencerão ao proprietário do terreno onde eles caírem.
O imóvel vizinho não é somente aquele que está ao lado, de forma contígua, são todos aqueles que estão localizados próximos uns aos outros, que o uso de um pode interferir no do outro.
Lembrando que as árvores fazem parte do meio ambiente ecologicamente equilibrado, protegido pela Constituição Federal, ademais, apesar dos direitos mencionados, recomenda-se que as partes conversem e cheguem a um consenso para manter a harmonia na vizinhança, pois a árvore pode morrer com a poda e o corte das raízes, mas, com ou sem a árvore, continuarão sendo vizinhos.
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