O loteamento irregular e o loteamento clandestino são tipos de loteamentos ilegais.
O loteamento irregular é aquele que iniciou os procedimentos exigidos pela lei, com a aprovação do seu projeto pela prefeitura, mas não concluiu todas as etapas ou executou as obras em desacordo com o projeto aprovado.
A regularização do loteamento deve seguir diversos requisitos da lei para que seja devidamente registrado no Cartório de Imóveis e, assim, possibilitar a venda dos seus lotes.
E o loteamento clandestino é aquele que a prefeitura desconhece ou que o seu projeto não foi aprovado, mas que, mesmo sem aprovação e sem registro, realizam a divisão do terreno e a venda dos lotes, o que configura crime.
A pessoa que compra um lote desses loteamentos ilegais não consegue registrar o imóvel em seu nome, obtendo somente a posse, ou seja, não será proprietária do bem, pois quem não registra não é dono, gerando inseguranças. Nesses casos, geralmente, não haverá infraestrutura no local, como o fornecimento de água e energia elétrica, entre outros.
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