2.6.21

Quem deve pagar a conta de energia do imóvel alugado?

    De acordo com a lei, o inquilino é obrigado a pagar as contas de água, energia elétrica, gás, telefone, entre outros.

    Ao alugar o imóvel, é recomendável que seja feita a troca da titularidade do responsável pelo pagamento das contas mencionadas para evitar problemas, como é o caso do inquilino deixar de pagá-las.

    Há entendimento judicial que a responsabilidade pelo pagamento dessas contas será do dono do imóvel se estas estiverem em seu nome, independentemente se o imóvel estava alugado no período cobrado.

    Se o dono do imóvel pagar as contas das despesas geradas pelo inquilino, é possível cobrá-lo depois. E caso o inquilino não pague amigavelmente, o locador poderá cobrá-lo judicialmente.

    O aborrecimento com a cobrança judicial pode ser evitado se as contas estiverem no nome do inquilino porque essas despesas acompanharão o seu titular, mesmo que ele deixe o imóvel.

    Lembrando que a substituição da titularidade não se aplica ao IPTU, pois esse imposto está ligado ao imóvel e é de responsabilidade do seu dono, mas não há impedimento em combinar contratualmente que o inquilino pague pelo valor correspondente.

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