24.2.21

Quando se pode aumentar o aluguel do imóvel?

    O reajuste no valor do aluguel pode ser realizado quando o locador, ou o locatário, constatar a necessidade, seja pelo aumento imprevisto dos preços no mercado imobiliário ou pela alteração das condições iniciais da locação, entre outros motivos.

    É comum constar no instrumento do contrato de locação que o aumento será anual e baseado num índice econômico, geralmente é o IGP-M, mas nada impede que o locador e o locatário entrem em acordo quanto ao reajuste, independentemente da previsão contratual.

    Se a negociação amigável do reajuste do aluguel não der certo, passados 3 anos da celebração do contrato, é possível realizar a revisão judicialmente, que pode ser requerido tanto pelo locador quanto pelo locatário, para que seja ajustado ao preço de mercado.

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#DireitoNegocial #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

17.2.21

O que é o INCC no financiamento de imóveis?

 

    O Índice Nacional do Custo de Construção - INCC - originou-se no estado do Rio de Janeiro, antigamente denominado Índice do Custo de Construção - ICC -, mas, depois que foi pesquisado em 20 estados, acabou se tornando um índice nacional que é corrigido anualmente pela Fundação Getúlio Vargas.

    O INCC varia conforme a oscilação do custo de materiais, serviços e mão de obra relacionados com a #construção de imóveis e deve ser pago somente durante o período de obras. 

    A extinção do pagamento do INCC acontece com a liberação do HABITE-SE, o atraso na entrega do imóvel ou após o pagamento antecipado das parcelas do financiamento.

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10.2.21

Quantas garantias o locador pode pedir ao inquilino?

 

    Em um contrato de locação, o locador deve pedir apenas uma garantia ao inquilino, seja caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    As mais comuns são a caução com um imóvel ou o pagamento antecipado de até 3 aluguéis, que fica depositado em uma poupança, e também é muito frequente a exigência de um fiador.

    Lembrando que caso o locador exija mais de uma garantia em um contrato de locação, as excedentes podem ser consideradas nulas.

    A exigência de mais de uma garantia, além da sua nulidade, pode levar o locador à prisão ou ao pagamento de multa de até 12 meses do aluguel pactuado. A mesma pena pode ser aplicada ao locador que cobrar mais de 3 aluguéis em garantia.

Você sabia?

A prevenção é a recomendação!

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3.2.21

Já ouviu falar em sublocação?

    A sublocação é a locação do imóvel realizada pelo locatário ao terceiro, na qual a permissão expressa do locador é necessária para que ela seja possível.

    Os termos confundem um pouco, então: o locador é o proprietário do imóvel que o aluga ao locatário, ou inquilino. O locatário, ao alugar o imóvel ao terceiro, torna-se sublocador que terá como inquilino o denominado sublocatário.

    Se há intenção do inquilino em locar todo o imóvel que ele ajuga, ou mesmo parte dele, para terceiro, deve-se verificar previamente a possibilidade no seu instrumento de contrato da locação, pois a maioria proíbe a sublocação.

    Sendo possível a sublocação, o sublocatário terá a responsabilidade de pagar o seu aluguel, que não poderá ser mais caro que o valor que o sublocador paga para o dono do imóvel, e, ainda, tornar-se-á responsável a pagar pelo aluguel e demais despesas do imóvel se caso o sublocador deixar de pagar; dentre outras obrigações e direitos.

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27.1.21

O que é considerado uma benfeitoria no imóvel alugado?

    Quem já locou um imóvel deve ter lido no instrumento de contrato as expressões benfeitorias necessária, útil e voluptuária, mas o que seria considerada cada uma delas?

    A benfeitoria necessária é aquela mais urgente, realizada para impedir que o imóvel se deteriore. Pode ser uma reforma que, se não for feita, tornará o imóvel impróprio para uso ou habitação, como uma infiltração na parede da cozinha que, se não for reparada logo, pode causar outros danos mais graves e mais caros.

    Já a benfeitoria útil, não é urgente, mas melhora a utilidade do imóvel, como a substituição dos pisos gastos e escorregadios por pisos novos e aderentes. A troca não era necessária, mas "foi bom ter trocado" porque melhorou a segurança.

    E a benfeitoria voluptuária é a melhoria supérflua, a qual até pode agregar valor ao imóvel, mas que não é nem útil e muito menos necessária. Por exemplo, a fixação de uma estátua maciça de bronze com 2 metros de altura na sala de estar, que seja meramente estética.

    A lei prevê que se o inquilino realizar benfeitorias necessárias, mesmo sem a autorização do locador, estas devem ser reembolsadas. Já a benfeitoria útil só será reembolsada se for autorizada pelo locador. E a voluptuária não é reembolsável, a não ser que o locador queira pagar por ela.

    Embora exista essa previsão legal, é importante verificar no instrumento do contrato de locação como está tratada a questão do reembolso pelas benfeitorias, pois a lei também permite que o contrato defina de maneira diferente. Na ausência de previsão no contrato, valerá a lei.

    Lembrando que a classificação de uma reforma ou melhoria pode variar a depender da destinação do imóvel, entre outras situações, e tudo pode ser negociado entre inquilino e locador para evitar aborrecimentos maiores.

Concordam com isso?

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20.1.21

Como saber se o vendedor da casa é o dono dela?

    Mesmo que a pessoa more numa casa, sabemos que não é isso que determina que ela é a sua proprietária. Para descobrirmos quem é a proprietária devemos verificar a matrícula do imóvel, na qual constará todo o seu histórico e o nome de todos que são e foram seus proprietários.

    A matrícula do imóvel pode ser consultada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, ou comarca, onde ela está localizada. Caso não saiba o número da matrícula, basta realizar a busca que pode ser feita tanto pelo nome e número do Cadastro de Pessoa Física ou também pelo endereço completo do imóvel.

    Lembrando que sempre que for verificar a propriedade de algum imóvel numa certidão deve-se conferir a sua data de emissão e se há algum registro pendente. Essas informações constarão na última página.

    Para a compra segura de um imóvel, outras diversas informações deverão ser constatadas...

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#RegistroDeImóveis #DireitoImobiliário #AdvocaciaExtrajudicial

15.1.21

Financiei um imóvel, já sou dono?

    Ainda não!

    Para ser dono do imóvel financiado, você precisa terminar de pagar todas as parcelas do financiamento contratado e apresentar o documento denominado "termo de quitação", fornecido pelo banco no encerramento do contrato, no Cartório de Registro de Imóveis onde realizou o registro do instrumento de contrato.

    Neste caso, o registro do contrato de financiamento mais o termo de quitação são equivalentes a uma escritura pública e podem substitui-la na transferência da propriedade do imóvel.

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Posso me casar com ex-sogra ou ex-cunhada?

  Apesar de ser exibido em alguns filmes, seriados e novelas, pela lei brasileira não é permitido o casamento com ex-sogro ou ex-sogra, ma...