A sublocação é a locação do imóvel realizada pelo locatário ao terceiro, na qual a permissão expressa do locador é necessária para que ela seja possível.
Os termos confundem um pouco, então: o locador é o proprietário do imóvel que o aluga ao locatário, ou inquilino. O locatário, ao alugar o imóvel ao terceiro, torna-se sublocador que terá como inquilino o denominado sublocatário.
Se há intenção do inquilino em locar todo o imóvel que ele ajuga, ou mesmo parte dele, para terceiro, deve-se verificar previamente a possibilidade no seu instrumento de contrato da locação, pois a maioria proíbe a sublocação.
Sendo possível a sublocação, o sublocatário terá a responsabilidade de pagar o seu aluguel, que não poderá ser mais caro que o valor que o sublocador paga para o dono do imóvel, e, ainda, tornar-se-á responsável a pagar pelo aluguel e demais despesas do imóvel se caso o sublocador deixar de pagar; dentre outras obrigações e direitos.
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