A possibilidade de se divorciar no cartório depende do consenso entre o casal, de não haver gravidez e nem discussões envolvendo interesses de filhos menores de idade ou incapazes.
É possível realizar o divórcio, o inventário e a partilha sem processo judicial desde 4 de janeiro de 2007, por meio de escritura pública lavrada no cartório de notas, observados os requisitos da Lei n.º 11.441.
Esse divórcio no cartório é denominado extrajudicial ou administrativo, nesse procedimento as partes devem estar de acordo com a divisão dos bens em comum e com a pensão alimentícia entre elas.
Se as partes não chegarem a um acordo em relação à divisão dos bens poderão realizá-la depois do divórcio, mas nesse caso só poderão se casar novamente no regime da separação obrigatória de bens para evitar a confusão patrimonial.
Atualmente o divórcio extrajudicial pode ser realizado digitalmente, sem a necessidade de comparecer no cartório, basta ter acesso à internet e um certificado digital e-Notariado ou outro compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Lembrando que é obrigatória a assistência de pelo menos um advogado para o divórcio, a dissolução da união estável, o inventário e a partilha extrajudiciais e que o cartório competente é o de notas, diferente daquele onde se registra o casamento.
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