Sim, os pais podem vender um imóvel para somente um dos filhos, mas é necessário se atentar a algumas determinações legais para que o ato não corra o risco de ser anulado.
A lei determina que a venda realizada do ascendente para um dos seus descendentes pode ser anulada, no prazo de 2 anos contados da celebração, se os outros descendentes e o cônjuge não participarem da celebração do negócio, pois a falta do consentimento expresso pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
Por exemplo, na tentativa de favorecer um dos herdeiros, o autor da herança realizaria uma escritura de compra e venda no Tabelionato de Notas, na qual existem as obrigações do comprador de pagar pelo preço combinado e do vendedor de transferir a propriedade do bem, sendo que, na verdade, tratar-se-ia de uma doação, pois o suposto comprador não pagaria pelo bem.
As doações feitas do ascendente para os descendentes e de um cônjuge para o outro são consideradas adiantamentos da herança. E os bens doados nesses casos deverão ser apresentados no inventário pelo herdeiro donatário ou ele perderá o direito que tem sobre o bem.
Lembrando que incide Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na compra e venda, o qual é pago ao Município onde o imóvel está localizado, e incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação na doação, o qual é pago ao Estado.
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