8.9.21

Consigo favorecer patrimonialmente um dos filhos?

    Sim, é possível favorecer patrimonialmente apenas um dos filhos. Basta se atentar ao limite de bens que podem ser transferidos sem prejudicar a herança, denominada “legítima”, dos herdeiros necessários.

    A “legítima” é a parte dos bens da pessoa que é reservada aos herdeiros necessários e é protegida por lei, a qual corresponde a 50% de todo o seu patrimônio no momento da transferência. Se uma doação, ou testamento, é realizada ultrapassando o limite de 50%, a parte que exceder a “legítima” será considerada nula.

    Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou o companheiro que têm a proteção da “legítima”, formada pela metade de todo o patrimônio do autor da herança.

    Então, se a pessoa tiver um herdeiro necessário, não poderá doar todo o seu patrimônio, devendo reservar a metade para ele. E se ela tiver mais de um herdeiro necessário, querendo favorecer um deles em relação aos demais, poderá transferir a parte disponível de até 50% do seu patrimônio, por meio da doação ou do testamento, respeitando a proteção da “legítima”.

    Por exemplo, se uma pessoa viúva tem dois filhos, faz doação da metade de todos os seus bens somente a um deles e morre, um dos filhos receberá 25% de todo o patrimônio enquanto o outro, que recebeu a doação da metade dos bens, ficará com 75% de todo o patrimônio. No caso, metade de tudo foi recebido da parte disponível por um dos dois herdeiros e a outra metade, que é a parte legítima, é dividida entre os dois herdeiros necessários.

    Lembrando que, independentemente de ter herdeiros necessários ou não, transmitir todos os bens também não é legalmente permitido, caracterizando a chamada “doação universal”, devendo-se observar o mínimo para a própria subsistência.

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